Profissões

Áreas Profissionais

Profissões Representadas

Conheça as três profissões representadas pela ATARP e as suas competências

Técnico de Radiologia

Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Radiologia é o profissional responsável pela "realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico; programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes."

Tarefas Principais:

  • Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos de todos os procedimentos de diagnóstico e de terapêutica imagiológicos, nomeadamente:
  • Avaliar, preparar, programar, otimizar e executar os referidos procedimentos, bem como elaborar o respetivo relatório técnico;
  • Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos;

De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radiologia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.

Técnico de Radioterapia

Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Radioterapia é o profissional responsável pelo "desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes."

Tarefas Principais:

  • Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos dos procedimentos terapêuticos, nomeadamente:
  • Avaliar, preparar, planear, programar, otimizar, verificar e realizar os referidos procedimentos terapêuticos;
  • Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos terapêuticos;

De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radioterapia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.

Técnico de Medicina Nuclear

Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Medicina Nuclear é o profissional responsável pelo "desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e sinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes."

Tarefas Principais:

  • Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos dos procedimentos de diagnóstico e de terapêutica imagiológicos, teranóstica e radiofarmácia, nomeadamente:
  • Avaliar, preparar, programar, otimizar e executar os referidos procedimentos, bem como elaborar o respetivo relatório técnico;
  • Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos;

De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Medicina Nuclear é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.

Formação Superior

Formações e Escolas

Estabelecimentos de Ensino Superior com Cursos que lecionam nas áreas representadas pela ATARP, aprovados pela A3ES:

Legislação

Legislação em Vigor

Decreto-Lei 261/93, de 24 de julho

Regulamenta o exercício das actividades paramédicas

Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto

Regulamenta as profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica e cria o Conselho Nacional das Profissões de Diagnóstico e Terapêutica como órgão de apoio ao Ministro da Saúde

Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro

Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica

Despacho 9408/2014, de 21 de julho

Referencial de competências conjunto para as profissões de Técnico de Medicina Nuclear, de Técnico de Radiologia e de Técnico de Radioterapia

Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto

Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto

Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Decreto-Lei 108/2018, de 3 de dezembro

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Lei 95/2019, de 4 de setembro

Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Decreto-Lei 34/2021, de 8 de junho

Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Decreto-Lei 81/2022, de 6 de dezembro

Altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas a incompatibilidades ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço

Decreto-Lei 139-D/2023, de 29 de dezembro

Procede à alteração do regime jurídico da proteção radiológica

Portaria nº100/2024/1, de 13 de março

Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de Março

Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Portaria n.º 89/2024/1, de 11 de março

Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.

Downloads

Utilitários

Declaração TRAg

Contactos

Torre Arnado - Rua João de Ruão 12

3000-229 Coimbra

936431190 / 928113891

(Chamada para rede fixa nacional)

ATARP

NIF: 502 016 132

IBAN Quotas: PT50 0007 0015 0009 5540 0063 9

Adesão Débito Direto: Aqui

IBAN Formações: PT50 0035 2169 0002 4886 5303 8

Outros Email:

Tesouraria: tesouraria@atarp.pt

Formação: formacao@atarp.pt

Revista Radiações: revistaradiacoes@atarp.pt

Grupo de Estudantes da ATARP: nimera@atarp.pt

© 2026 | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por codewise