Profissões Representadas
Conheça as três profissões representadas pela ATARP e as suas competências
Técnico de Radiologia
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Radiologia é o profissional responsável pela "realização de todos os exames da área de radiologia de diagnóstico médico; programação, execução e avaliação de todas as técnicas radiológicas que intervêm na prevenção e promoção da saúde; utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes."
Tarefas Principais:
- Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos de todos os procedimentos de diagnóstico e de terapêutica imagiológicos, nomeadamente:
- Avaliar, preparar, programar, otimizar e executar os referidos procedimentos, bem como elaborar o respetivo relatório técnico;
- Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos;
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radiologia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Técnico de Radioterapia
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Radioterapia é o profissional responsável pelo "desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes."
Tarefas Principais:
- Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos dos procedimentos terapêuticos, nomeadamente:
- Avaliar, preparar, planear, programar, otimizar, verificar e realizar os referidos procedimentos terapêuticos;
- Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos terapêuticos;
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radioterapia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Técnico de Medicina Nuclear
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), e de acordo com o Decreto de Lei nº 261/93, o Técnico de Medicina Nuclear é o profissional responsável pelo "desenvolvimento de acções nas áreas de laboratório clínico, de medicina nuclear e de técnica fotográfica com manuseamento de aparelhagem e produtos radioactivos, bem como execução de exames morfológicos associados ao emprego de agentes radioactivos e estudos dinâmicos e sinéticos com os mesmos agentes e com testagem de produtos radioactivos, utilizando técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento de radiações ionizantes."
Tarefas Principais:
- Profissional de saúde responsável pela realização dos aspetos práticos dos procedimentos de diagnóstico e de terapêutica imagiológicos, teranóstica e radiofarmácia, nomeadamente:
- Avaliar, preparar, programar, otimizar e executar os referidos procedimentos, bem como elaborar o respetivo relatório técnico;
- Gerir a informação relativa aos referidos procedimentos;
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Medicina Nuclear é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.
Formações e Escolas
Estabelecimentos de Ensino Superior com Cursos que lecionam nas áreas representadas pela ATARP, aprovados pela A3ES:
Legislação em Vigor
Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
Decreto-Lei 34/2021, de 8 de junho
Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Portaria nº100/2024/1, de 13 de março
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de Março
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Portaria n.º 89/2024/1, de 11 de março
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Links Úteis
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