Técnico de Radioterapia
Dotado de formação académica superior (mínimo licenciatura ou equivalente legal), o Técnico de Radioterapia "é um profissional de saúde responsável pelo desenvolvimento de actividades terapêuticas através da utilização de radiação ionizante para tratamentos, incluindo o pré-diagnóstico e follow-up do doente; preparação, verificação, assentamento e manobras de aparelhos de radioterapia; actuação nas áreas de utilização de técnicas e normas de protecção e segurança radiológica no manuseamento com radiações ionizantes". (Decreto-Lei 261/93)
Segundo a Classificação Portuguesa das Profissões (2010) "compreende as tarefas e funções do Técnico de Radioterapia que consistem, particularmente, em:
- Efectuar tratamentos terapêuticos, utilizando aparelhos de radiações ionizantes;
- Manipular aparelhos e demais instrumentos de radioterapia e verificar o seu bom funcionamento;
- Preparar, posicionar e vigiar o doente, para garantir rigor, eficácia, segurança e comodidade no acto terapêutico;
- Regular a duração de exposição, intensidade e penetração da radiação de acordo com especificação clínica;
- Preencher fichas de tratamento e anotar os dados (doses utilizadas, duração de tratamento, etc.);
- Proteger da acção radiológica, mantendo radiação ionizante a baixos níveis e de segurança.
De acordo com o Decreto-Lei 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom, o Técnico de Radioterapia é um dos profissionais habilitados a executar os aspetos práticos dos procedimentos radiológicos médicos.