Sobre

De acordo com os estatutos os objetivos da ATARP – Associação Portuguesa dos Técnicos de Radiologia, Radioterapia e Medicina Nuclear são:

  1. Definir o quadro de deontologia profissional e zelar pelo seu cumprimento, exercendo a respetiva ação jurisdicional;
  2. Promover por si e/ou em conjunto com outras organizações o aperfeiçoamento e atualização dos seus associados, garantindo a sua qualificação profissional;
  3. Cooperar com organismos de coordenação profissional, nacionais e/ou internacionais;
  4. Intervir na definição dos currícula e programas de ensino da especialidade colaborando na formação das leis sobre o ensino;
  5. Definir princípios e conceitos no domínio da Radiologia, Radioterapia, Medicina Nuclear e Imagem Médica e Radioterapia, de acordo com o progresso profissional, tecnológico e científico;
  6. Tomar todas as iniciativas necessárias ao estabelecimento de um espírito de solidariedade entre os seus Associados;
  7. Defender o cumprimento da Lei, dos presentes Estatutos e dos Regulamentos Internos que vierem a ser adotados, nomeadamente no que se refere à profissão e ao título profissional das diversas áreas, atuando judicialmente se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
  8. Prestar informações e dar parecer sobre o ensino, profissionalização e investigação nas áreas da saúde em geral e das áreas que representa em particular;
  9. Prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada, quando exista interesse público ou para a profissão;
  10. Divulgar a imagem dos seus Associados junto das entidades oficiais, das outras profissões e da sociedade em geral;
  11. Fomentar o desenvolvimento de especializações e a criação de grupos de estudo em áreas consideradas relevantes, tendo em conta o desenvolvimento das profissões no plano nacional e internacional;
  12. Atribuir prémios, bolsas de estudo e outros incentivos a quem contribua para o desenvolvimento do grupo profissional e seu reconhecimento social;
  13. Fomentar e desenvolver condições por si e/ou em conjunto com outras organizações para criar um mecanismo de autorregulação profissional;
  14. Representar a profissão perante quaisquer organismos.

Aceda e descarregue o Manual de Identidade Visual ATARP

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